ANDRADE, Luiz Gustavo deHAUARE, José Mario Macedo Pereira2021-06-212021-06-212021-05-28https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13338O presente trabalho tem como objetivo analisar a relação entre a democracia e o ativismo judicial, no sentido da compatibilidade entre esses dois elementos, e, logo, a possibilidade de convivência mútua. Para tanto, primeiramente tem-se como escopo analisar o princípio da separação de poderes, em sua formação histórica e o que representa para o Direito atual, bem como ao Estado contemporâneo e suas implicações numa conduta ativista por parte do Judiciário. Logo após, pretende-se dissertar acerca da democracia, inicialmente sobre as aspectos gerais relativos ao seu exercício na atualidade, para então examinar a teoria democrática de Robert Dahl, com os fundamentos e institutos que entende necessário, tanto quanto para se alcançar um ideal democrático, quanto para adequar o regime democrático à realidade. Ainda, explora-se reflexões de Dahl sobre a Suprema Corte norte-americana e suas relações com a democracia. Ao fim, discorre-se acerca do significado da judicialização da política, da politização da justiça e do ativismo judicial, assim como suas relações entre si, e, então, analisa-se a filosofia do Direito de Habermas, com sua posição procedimentalista, e a teoria do Direito de Dworkin, com uma tese substancialista, e como o ativismo judicial é visto por esses autores. Assim, diante desse arsenal teórico, permite-se concluir que o ativismo judicial não é compatível com a democracia, já que fere o princípio da separação de poderes e a participação efetiva dos cidadãos no processo de tomada de decisões, pilar fundamental do regime democrático.96ptAtribuição-SemDerivados 3.0 BrasilPrincípio da separação de poderesAtivismo judicialDemocracia em Robert DahlProcedimentalismo em HabermasSubstancialismo em DworkinO poder judiciário no regime democrático: convivência entre democracia e ativismo judicialMonografia