Luiz, Denis de SouzaCorreia, Yasmim Diógenes2017-12-122020-11-272017-12-122020-11-272017https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7048O profissional de enfermagem desempenha papel de suma importância no atual panorama de saúde, dessa prestação de serviços podem decorrer eventuais danos aos pacientes, emergindo a obrigação de reparar os prejuízos, tendo-se desta forma instaurado a figura da responsabilidade civil. Para ser caracterizado a reparação é necessário a constatação da culpa, conduta danosa do agente desempenhada de forma comissiva ou omissiva, podendo ser classificada como imprudência, negligência e imperícia, e ainda o dano e o nexo causal, a conexão entre a conduta do enfermeiro e o agravo sofrido pelo paciente. Assim, busca-se verificar o atual posicionamento da jurisprudência brasileira em fase dos danos produzidos no exercício da profissão e a responsabilidade civil do enfermeiro neste âmbito. Sendo demonstrado que os tribunais decidem por delegar o dever de reparação ao empregador, em forma de responsabilidade civil objetiva, por este ter a obrigação de fiscalizar os serviços. O presente trabalho foi desenvolvido com o método de abordagem dedutivo, e com técnica de pesquisa bibliográfica e documental.70 f.pt-BRAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilResponsabilidade civilEnfermagemConduta comissiva ou omissivaA responsabilidade civil do enfermeiro no âmbito do atual posicionamento jurisprudencial brasileiroArtigo Científico