VIEIRA, Cláudia Maria C. do AmaralSCHWAMBACH, Valdecir2024-01-082024-01-082023-12https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/39750Partindo do ordenamento jurídico pátrio especificamente no que trata da proteção da criança e do adolescente, o presente trabalho pretende analisar como a atual legislação garante a proteção à criança e ao adolescente, de forma específica, quando estes se conectam ao mundo virtual. Considerando as inumeráveis possibilidades acessíveis através da internet, pretendemos ponderar acerca do poder-dever que os pais e responsáveis têm sobre os menores, quando o assunto é educar, acompanhar e monitorar aqueles que ainda estão em fase de formação e provavelmente não possuem o necessário discernimento para lidar com as virtualidades da rede. A falta da necessária formação, acompanhamento e engajamento de pais para com seus filhos quando se trata do uso dos dispositivos conectados à internet, pode, eventualmente, caracterizar uma espécie “abandono digital”, uma das palavras chaves de nosso trabalho. Configurado tal abandono, poderá haver resultados danosos, tanto para os menores, quanto para seus responsáveis. É o que se pretende enfrentar no presente estudo.38ptProteção integral. Abandono digital. Criança e adolescente. Mundo virtual. Dever-poder dos pais.Abandono digital de crianças e adolescentes e o dever de cuidado dos pais: primeiras impressões dos aspectos jurídicos.Artigo Científico