Neto, ArnaldoRodrigues, RodrigoFurtado, Francisco2023-09-252023-09-252023-06-15https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/36790O presente artigo tem por objetivo desenvolver uma análise da lei 13.964/2019, no que se referem as suas incongruências com o sistema acusatório brasileiro, decorrentes das diversas alterações a que se submeteu enquanto projeto de lei. O artigo tem como foco principal o estudo do artigo 492, inciso I, “e” do Código de Processo Penal, que trouxe a possibilidade de prisão após o julgamento pelo tribunal do júri. No advento da nova Lei 13.964/2019, com a antecipação da execução da pena no Tribunal do Júri, uma das cláusulas pétreas, ou seja, uma garantia fundamental, prevista no art. 5º da CR, a presunção de inocência foi aviltada, sendo o afastamento dessa antecipação executória após a via recursal exceção, ato discricionário do julgador.23 fptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasilpacote anticrimeinconstitucionalidadeexecução ProvisóriaA inconstitucionalidade da alínea “e”, da lei n°13.964/19 o pacote anticrime, acrescentada ao artigo 492, I, do código de processo penal brasileiroArtigo Científico