Bittencourt Júnior, José PauloFerreira, Leandro2016-11-302020-11-272016-11-302020-11-272011https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/5783No presente trabalho de conclusão de curso o tema abordado é a "coisa julgada inconstitucional nos embargos à execução e na impugnação ao cumprimento de sentença". Estudam-se, especificamente, as hipóteses de aplicação do parágrafo único do art. 741 e o do art. 475-L em seu parágrafo primeiro, ambos do Código de Processo Civil. O método de abordagem dedutivo foi utilizado, juntamente com o modelo bibliográfico de pesquisa e perspectiva qualitativa. São feitas considerações acerca do controle de constitucionalidade da sentença, do instituto da coisa julgada e da segurança jurídica. Adentramos na discussão sobre a ¿coisa julgada inconstitucional¿ e a possibilidade da ¿eficácia rescisória dos embargos e da impugnação¿. O estudo demonstra as divergências doutrinárias acerca da interpretação e até mesmo de inconstitucionalidade de tais dispositivos, bem como exemplos do direito comparado. Aduz ainda que, em razão de não ser a coisa julgada um dogma intocável, que não tem o condão de se sobrepor à própria constituição, é possível vislumbrar a aplicação de tais dispositivos, contudo, de forma restritiva, sempre que possível resguardando a segurança jurídica, que é um pressuposto do estado democrático de direito.pt-BRAcesso AbertoCoisa julgadaEmbargos (Processo civil)Coisa julgada inconstitucional nos embargos à execução e na impugnação ao cumprimento de sentençaMonografia