Araújo, Alexandre SOliveira, Juscineu JCardoso, Laura L.A2021-12-102021-12-102021-11-22https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/18535O presente artigo discorre sobre o instituto do juiz de garantias, novidade legislativa instituída pela lei 13.964/19. Nesse contexto, tem-se que o objetivo geral visa demonstrar de maneira clara, com fatos e fundamentos, os motivos pelos quais o instituto aperfeiçoa o sistema processual penal brasileiro, na medida em que fortifica e compatibiliza a sistemática processual, com os ditames processuais estabelecidos pelo texto constitucional de 1988. Ademais, explicita-se acerca do princípio acusatório, além de reforçar a regra de que a prova relevante na formação da convicção do juiz deve ser produzida em contraditório judicial. Em decorrência de tais pontos elencados, faz-se necessário discorrer sobre princípios processuais penais, sistemas processuais e sua evolução; invocando acepções históricas bem como o direito comparado, para que ao final possa se compreender melhor as discussões quanto a (in) constitucionalidade do instituto. Com subsídio na pesquisa realizada, coaduna-se com o posicionamento de que o instituto do juiz das garantias não viola princípios, mas reafirma a necessidade de efetivação da imparcialidade no ordenamento jurídico pátrio. Desse modo, cabe ao Poder Judiciário o desafio de implementar essa nova figura processual, encarando o novo como algo extremamente positivo e criando as devidas condições para a sua concretização de maneira plena. No que se refere à metodologia adotada, enfatiza-se a utilização de mecanismos bibliográficos, doutrinários e jurisprudenciais, haja vista que se trata de um tema puramente teórico.22.fptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilJuiz das GarantiasSistema Processual Penal BrasileiroPrincípios Processuais PenaisConstitucionalidadeO juiz das garantias e a imparcialidade como princípio supremo no processo penalTHE JUDGE OF GUARANTEES AND IMPARTIALITY AS THE SUPREME PRINCIPLE IN CRIMINAL PROCEDUREArtigo Científico