SÉLLOS-KNOERR, Viviane Coêlho de.CLAUDINO, Luana Boger2023-12-202023-12-202023-11https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/39455O presente trabalho teve como objetivo geral analisar a possibilidade do deferimento da medida protetiva de urgência pelo Policial Militar, prevista no art. 12-C da Lei n° 11.340/2006. Esta pesquisa utilizou o método de pesquisa de natureza bibliográfica e para coleta de dados foi utilizado o método bibliográfico. Para isso, no primeiro capítulo procurou-se discorrer sobre a proteção à mulher sob a ótica dos direitos humanos no Brasil, o surgimento da Lei 11.340/2006, e ainda foi conceituado as espécies de violências trazidas na referida lei. Posteriormente foi exposto sobre as medidas protetivas de urgência, incluídas na Lei Maria da Penha, e sobre a forma de decretação dessas medidas. E ainda, foi explanado sobre as medidas que devem ser tomadas quanto ao descumprimento das medidas protetivas de urgência, que configuram um crime trazido pelo Lei 11.340/2006. Por fim, analisou-se também a atuação da Polícia Militar, da Polícia Civil, da Advocacia Pública e Privada, do Ministério Público e do Poder Judiciário em casos que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher. Buscou-se ainda, analisar sobre a atribuição ou competência para o deferimento da medida protetiva de urgência nos termos do artigo 12-C da Lei 11.340/2006. Para então, concluir-se que é possível o deferimento da medida protetiva de urgência pelo policial em cidades que não são sede de comarca e que não possuem delegado disponível no momento da denúncia, haja vista a alteração trazida pela Lei 13.827/2019 que acrescentou o artigo 12-C da Lei 11.340/2006.50ptAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilViolência doméstica e familiarMedida Protetiva de UrgênciaPolicial MilitarPossibilidade de deferimento da medida protetiva de urgência pelo Policial Militar, após a edição da Lei 13.827/19Monografia