Fontanella, PatríciaSeemann, Átila Zilli2018-12-182020-11-292018-12-182020-11-292017https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/11248O presente trabalho de conclusão de curso tem por escopo analisar uma contradição criada pela Lei Complementar Nacional nº 140, de 08 de dezembro de 2011. De acordo com o artigo 13, da LC 140/2011, apenas se admitirá o licenciamento ambiental promovido por um único ente federativo, apenas podendo as demais esferas de governo se manifestar de maneira informativa, e não vinculante. Assim, aparentemente, com fulcro apenas no artigo 13, da LC 140/2011, não será possível o licenciamento ambiental ser promovido por um consórcio de municípios que não tenham estrutura administrativa para exercer essa atividade isoladamente. Cuida-se de uma antinomia da LC 140/2011, pois o seu artigo 4.º, I, prevê os consórcios públicos como instrumento de cooperação institucional aptos a exercerem todas as atribuições da LC 140/2011. Deste modo, com o advento da LC 140/2011 criou-se um problema, ante a possibilidade, ou não, do licenciamento ambiental promovido em mais de uma esfera de competência. Doutrina e jurisprudência são discrepantes acerca do tema proposto, não havendo, ainda, uma linha de raciocínio congênere. Ante a natureza do problema, tem-se que sua resolução somente será definida pelo Poder Legislativo. A pesquisa será aplicada, visando entender o porquê de o legislador ter criado uma antinomia entre dispositivos de uma mesma lei, e buscando possíveis soluções para o conflito. Em relação à metodologia aplicada, a pesquisa será concomitantemente teórica e empírica, usando ao mesmo tempo ensinamentos de doutrinadores e precedentes de tribunais. Ainda, a pesquisa será qualitativa, exploratória e bibliográfica.28 f.pt-BRAttribution-NoDerivs 3.0 BrazilDireito ambientalLicenciamento ambientalAntinomiaConsórcios públicosA (im) possibilidade de consórcio público intermunicipal realizar o licenciamento ambientalMonografia