Kindermann, Conceicao AparecidaMittmann, Andrei2019-07-082020-11-282019-07-082020-11-282019https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/8177A presente pesquisa teve como objetivo compreender quais os avanços e/ou retrocessos a resolução n.400/2016 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) trouxe ao usuário de transporte aéreo com relação ao Código de Direito de Consumidor. Forem utilizados como base para a análise a Resolução de N° 400 da ANAC, o Código de Defesa do Consumidor, autores como Benjamin (2006; 2013; 2014), Gagliano (2010; 2014), Ximenes (2000), Venosa (2005; 2009) entre outros. A metodologia utilizada é de natureza exploratória e procedimentos técnicos compostos na base lógico-dedutiva. Em relação aos objetivos, este trabalho caracteriza-se como pesquisa bibliográfica e documental do tipo qualitativa. O tema é atual e relevante, visto a recente incidência da resolução nº 400 da ANAC de 2016, a qual trouxe divergências, em diversos aspectos, às regras aplicáveis nas relações de consumo de transporte aéreo, anteriormente previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, lei federal nº 8.078/90. A partir da análise dos dados, pode-se perceber que o consumidor saiu prejudicado em alguns aspectos, como por exemplo na preterição de passageiros, e nos extravios de bagagens, porém tiveram alguns benefícios em casos de cancelamentos e atrasos de voos.46 f.pt-BRAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilTransporte aéreoResolução ANAC 400/2016ConsumidorResolução N. 400/2016 da ANAC: avanços e/ou retrocessos em relação ao código de defesa do consumidorMonografia