Herman BarretoMacedo, GervâniaChaves, Jorge Victor2021-07-072021-07-072021https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/14059A finalidade do presente artigo, objetiva a proposição de uma profunda análise acerca da inclusão do artigo 59-A, advindo da reforma trabalhista, que conjectura as diretrizes do regime de trabalho em escala 12x36, trazendo 12 horas de labor, por 36 horas de descanso, no qual, devido a sua inclusão, este poderá ser estabelecido para qualquer atividade, mediante acordo individual escrito entre empregado e empregador, dispensada a presença das entidades de classe para mediar tal negociação. Ainda, pode-se depreender a partir da inclusão do referido artigo, que houve a mitigação do texto disposto na Súmula 444 do TST, o que reduziu por completo a eficácia de sua redação, em virtude da positivação da norma adida, fato que, além de contrariar preceitos constitucionalmente estabelecidos, ensejou a proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade por parte da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, em que, o exame dos objetos, escopo desta pesquisa, serão constatados por instrumentos doutrinários, pesquisa de campo desempenhada para com operadores do Direito do Trabalho e pesquisas apontadas por países distintos. Dessa forma, mediante ao que foi desenvolvido e discutido, é proposta uma reflexão diante da inclusão do artigo inserido pela reforma trabalhista, notabilizando os impactos que acarretará a vida do trabalhador, em perspectivas diversas, singularmente com relação à precariedade do trabalho acometida devido a positivação da jornada supracitada no texto celetista.34 f.ptAtribuição-SemDerivados 3.0 BrasilReforma TrabalhistaJornada 12x36Súmula 444Acordo individual escritoAção direta de inconstitucionalidadeA (in)constitucionalidade da jornada 12x36 após a reforma trabalhista: uma análise da adi 5994 do STFArtigo Científico