Paula, Virgílio Queiroz deAraújo, Werison BittencourtMorais, Guilherme Augusto Braga2021-07-062021-07-062021-06-03https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13955No Brasil, as infrações penais se dividem em crimes e em contravenções penais. Estas últimas são, em princípio, direcionadas para tratarem de condutas menos gravosas e protegem bens jurídicos menos importantes. Todavia, a previsão de algumas condutas como contravenções penais são retrógradas e oneram o poder público, causando mais gastos e ineficiência no lugar de benefícios. Ademais, algumas contravenções penais como “vadiagem” e “embriaguez” demonstram, notadamente, ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana, proporcionalidade e ultima ratio do Direito Penal, não se coadunando com os princípios de tal seara do Direito. Assim, justifica-se a presente pesquisa, uma vez que se mostra relevante ter um ordenamento jurídico mais lógico e que gera economia ao Poder Público. Utilizando-se de método dialético e do tipo bibliográfico de pesquisa, com obras e artigos como instrumentos, tem-se como objetivo geral abordar a ineficácia das contravenções penais com base na principiologia geral do Direito Penal, bem como nas teorias criminológicas. O objetivo específico é demonstrar que a Lei de Contravenções Penais deve ser ab-rogada, mas sem que os bens jurídicos nela tutelados fiquem sem proteção. Ao final, conclui-se pela possibilidade de revogação das contravenções penais, remetendo a proteção de alguns bens jurídicos às vias administrativas e destacando que outros já são abarcados pelo Código Penal Brasileiro.20 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilDireito penalContravenções penaisRevogaçãoO princípio da intervenção mínima e a necessidade de revogação da lei de contravenções penaisThe principle of minimum intervention and the need to revocate the law of criminal contravenionsArtigo Científico