Silva, Lucas Campos de AndradeSantos, Alice Batista CorreaAssis, Ana Carolina Lopes de2021-07-162021-07-162021https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/14668A alienação parental consiste na interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente praticada por um dos seus genitores, familiares ou por quem a detenha sob a sua guarda ou vigilância, e tem por objetivo que este menor não estabeleça vínculos com um de seus genitores. O instituto da Guarda Compartilhada tem por objetivo coibir essa prática. É certo que, quando não há entendimento entre os pais, nenhum sistema de guarda funcionará bem, entretanto, quando existe a divisão equitativa da guarda jurídica, a responsabilidade acerca de todas as questões importantes na vida da criança passa a ‘’pertencer’’ a ambos os genitores, isso assegura que em caso de divergência, os pais estejam mais dispostos a discutir acerca da questão, considerando que não será possível que o guardião imponha sua vontade absoluta, deixando o outro como mero secundário.30 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilAlienação parentalGuarda compartilhadaSaúde da criança vítima de alienaçãoNíveis de alienaçãoFatores de combateLei nº. 12.318/2010.Guarda compartilhada como forma de combate à alienação parentalShared guarding as a way to combat parental alienationArtigo Científico