Silva Junior, Aldo Nunes daMaculan, Kauany Arruda2017-12-092020-11-272017-12-092020-11-272017https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6288A alienação parental é a campanha difamatória que um genitor faz para afastar o outro da convivência familiar com o menor, é dividida em três fases, indo da mais leve até a mais grave, chegando a acusações de abuso. Para garantir que esta conduta reprovável cesse, o código civil elenca algumas maneiras de evitar ou de terminar com a conduta do alienante. O projeto de Lei número 4488/2016, busca uma punição ainda mais severa para quem comete tal ato, a criminalização da conduta, com isso, a quem cometer alienação, seria processado criminalmente e se comprovado o ato, condenado à detenção de 3 (três) meses à 3 (três) anos. Ainda com a possibilidade de agravamento da pena em casos de denúncia falsa ou se o alienado for deficiente mental. Tem-se que as sanções previstas na esfera cível, dariam vasão suficiente para cessar a conduta. A aplicação do princípio da fragmentariedade, que busca saber se uma conduta é grave o suficiente para ser considerada crime, apesar de válida nesta situação, não deve ser aplicada, pois o que se busca nos processos envolvendo alienação parental é justamente que a criança mantenha o convívio com ambos os genitores, e não que um seja alvo de um processo judicial que possa resultar em prisão. A alienação parental é algo muito grave que merece a atenção do estado, mas não cabe ao direito penal, a punibilidade da conduta, pois esta já se resolve na esfera cível, confirmando que o direito penal é a ultima ratio.58 f.pt-BRAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilAlienação parentalPrincípio da fragmentariedadeProteção de bem jurídico tutelávelAnálise da alienação parental diante do princípio da fragmentariedade do direito penalMonografia