São Thiago, Solange Buchele deMarcondes, Paulo Roberto2016-11-302020-11-272016-11-302020-11-272013https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7059O presente trabalho monográfico tem como objetivo demonstrar a relevância do Estudo de Impacto Ambiental como instrumento garantidor do respeito à legislação ambiental e aos princípios que norteiam a Administração Pública quando se trata da implantação de projetos de obras públicas passíveis de degradação ambiental. Diante do fato de que a natureza não é fonte inesgotável de matéria-prima a ser explorada visando apenas o desenvolvimento econômico, será visto o papel do Estado no dever de proteger o meio ambiente, disciplinar a utilização sustentável dos recursos naturais e promover o desenvolvimento socioeconômico de forma sustentável. Foi feita uma análise da eficiência do Estudo de Impacto Ambiental como fonte de informações, para que o Poder Público e a população em geral possa exercer o controle ambiental dos empreendimentos públicos, bem como nas licitações de obras públicas passíveis de degradação ambiental, o Estado possa valer-se de um instrumento que garanta que a obra ou a atividade a ser implantada não irá comprometer o meio ambiente para esta e para as futuras gerações, conforme preceitua a Constituição Federal. No trabalho fica demonstrado que a ausência ou irregularidades graves na elaboração do Estudo de Impacto Ambiental, quando a Lei assim o exigir, tornará nulo todo procedimento licitatório, impondo aos responsáveis as sanções previstas no § 3º, artigo 225, da CRFB/88, bem como no artigo 14, da Lei 6.938/1981, para todo aquele que, de alguma forma, frustar a licitude do processo de licitação ou que vier a dispensá-lo indevidamente. Por fim, é analisada a utilização da teoria do fato consumado, pelos administradores públicos, para justificar o andamento de projetos implantados irregularmente, bem como o posicionamento dos Tribunais sobre esse assuntopt-BRAcesso AbertoDireito ambientalImpacto ambientalDesenvolvimento sustentávelDa necessidade de inclusão de estudo de impacto ambiental nas licitações de obras públicas, potencialmente geradoras de degradação ambientalMonografia