Krieger, Bruno ThiagoMueller, Danielle2022-07-122022-07-122022https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/24629Este trabalho analisa a inconstitucionalidade do dispositivo legal, previsto no art. 16, parágrafo §1º da Lei de Execução Fiscal, (LEF), pois a exigência de garantia para interposição de embargos, afronta os princípios Constitucionais como por exemplo a garantia do acesso à justiça, o contraditório, ampla defesa e devido processo legal. A pesquisa aborda o tema de forma crítica e analítica no sentido de que a exigência de garantia para defesa prévia, afronta os princípios constitucionais e impossibilita a defesa do executado hipossuficiente, ou seja, ficando impedido de utilizar-se dos embargos à execução fiscal, devido a sua situação financeira. Através da análise doutrinária e principalmente jurisprudencial, verifica-se que atualmente os Tribunais Superiores têm dispensado a exigência de garantia do juízo para interposição de embargos, nos casos em que comprovado a inexistência de patrimônio do devedor, bem como, quando for beneficiário da justiça gratuita, portanto, tais entendimentos dos Tribunais Superior confirmam a afronta dos princípios Constitucionais, de forma a garantir o acesso à justiça a todos os contribuintes e por consequência a necessidade de alteração do art. 16, parágrafo §1º da Lei 6.830/80 para que tenha conformidade com a Constituição Federal.33ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilExecução fiscalDefesaInconstitucionalidadeArtigo 16 caput. parágrafo 1º da Lei 6.830/80.Garantia nos embargos à execução fiscal afronta aos princípios constitucionaisGuarantee in embargos to tax execution against constitutional principlesMonografia