Andrade, Léo Rosa deRigoni, Joana Baptista2016-11-302020-11-272016-11-302020-11-272013https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/5901O presente estudo aborda o tema da interpretação da Lei n. 6.683/79 (Lei de Anistia) e trata sobre a inexistência de concessão de anistia aos crimes cometidos pelos agentes do Estado. O objetivo é analisar a interpretação da Lei n. 6.683/79 quanto aos agentes do Estado, tomando como base os conceitos de crime político, crime conexo e anistia. Para alcançar tal objetivo foi utilizado o método de abordagem dialético, contrapondo-se a interpretação atual da Lei de Anistia com os conceitos de crime político e de crime conexo para, desse modo, buscarobter uma nova tese a respeito do assunto abordado. Quanto ao nível, trata-se de pesquisa exploratória, tendo como procedimento a pesquisa bibliográfica e documental de forma complementar. Do estudo constatou-se que, o crime político é cometido pelo cidadão contra o Estado e nunca o contrário e que a conexão não serve para igualar os crimes cometidos pelos agentes públicos, em nome do Estado durante a Ditadura, aos crimes políticos praticados pelos cidadãos que resistiam ao regime militar. Desse modo, os crimes cometidos pelos agentes do Estado, por não serem políticos nem conexos a estes, não foram abrangidos pela Lei de Anistia, não havendo reciprocidade. Assim, conclui-se que, a interpretação da Lei n. 6.683/79 (Lei de Anistia) não encontra justificativa, devendo ser revista.pt-BRAcesso AbertoAnistiaCrime políticoA interpretação de Lei n. 6.683/79 (Lei de Anistia)Monografia