KNOPFHOLZ, AlexandreGONÇALVES, Isabella de Oliveira2021-12-112021-12-112021-11-24https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/18633Em um período que busca métodos de resolução de conflitos alternativos ao processo judicial, a Lei nº 13.964/19 expandiu os espaços de consenso no ordenamento jurídico brasileiro com a criação do instituto do Acordo de Não Persecução Penal. No entanto, a exigência da confissão como requisito deste dispositivo é controversa. O presente trabalho objetiva analisar o dispositivo e a exigência para a celebração do acordo. Para tal fim, foi realizada uma análise do contexto histórico do dispositivo, novo instituto da justiça criminal negocial. Ainda, foi feita a caracterização do instituto em sua totalidade, para então averiguar a exigência da confissão. Com a conclusão do trabalho, constatou-se que exigir do investigado a confissão sem o devido processo legal é inconstitucional, e o instituto, que possui como base essa imposição, está marcado por vícios. Para efetivamente lidar com a deslegitimação do processo penal, será necessário observar a fonte de insatisfação da sociedade ao invés de oferecer um instrumento equivocado.59ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilAcordo de não persecução penalJustiça criminal negocialConfissãoA constitucionalidade da exigência da confissão no acordo de não persecução penalThe constitutionality of the non-criminal prosecution agreement's confession requirementMonografia