Di Gesu, Cristina CarlaDornelas, Roberta Thaiza Travasso2023-06-272023-06-272023-06https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/33773O judiciário está em constante transformação. Seja devido a mudanças legislativas, alterações nos entendimentos das cortes superiores ou evoluções sociais e tecnológicas, fato é que operadores do Direito precisam adaptar diariamente as rotinas processuais a fim de garantir a melhor prestação jurisdicional ao cidadão. A presente pesquisa visa analisar como a justiça tem combinado duas recentes inovações no processo penal: as audiências de custódia, implementadas oficialmente no Brasil em 2019 com o Pacote Anticrime, e as videoconferências. A partir das leis e tratados sobre a matéria; de artigos; de livros; e da jurisprudência das cortes superiores brasileiras, serão analisadas as audiências de custódia, as dificuldades práticas para sua implementação e, por fim, como o judiciário vem utilizando as videoconferências para suprir essas dificuldades – apesar de o uso das videoconferências nessas audiências estar expressamente proibido pela Lei que as instituiu, especialmente durante e após a pandemia de Covid-19. Nesse ponto, será analisada a ADI 6841, atualmente em trâmite no STF, que visa, justamente, determinar acerca da legalidade ou não dessa proibição na realização das audiências de custódia por videoconferência. Para coleta dos dados bibliográficos, foi realizada pesquisa por palavras-chave como: Direito Processual Penal, Direitos Humanos, Audiências de Custódia, Pacote Anticrime, videoconferências.29 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilDireito processual penalAudiências de custódiaVideoconferênciasADI 6841Pacote anticrimeO uso das videoconferências nas audiências de custódiaThe use of videoconferences in custody hearingsArtigo Científico