Danese, PaulaDeolindo, Claudia2022-09-012022-09-012022-06-08https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/25737Este trabalho tem por objetivo propor uma discussão sobre a importância da capacitação dos operadores do Direito frente a (in)aplicabilidade da Lei 11.340/2006- Lei Maria da Penha, no enfrentamento a Violência Doméstica e Familiar no Brasil, a fim de; entender quais políticas públicas estão sendo aplicadas para a diminuição desse fenômeno considerado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como a segunda maior pandemia mundial da COVID-19, devido ao aumento exponencial das vítimas de violência doméstica no Brasil. Para tanto, faz-se necessário conceituar quais estratégias estão sendo utilizadas nas redes de enfrentamento a violência contra a mulher. Uma violência silenciosa que acontece no âmbito doméstico derivado de uma problemática sociocultural, movimentada pela desigualdade de gênero existente no país. A desigualdade mesmo no campo social, político, étnico, econômico, quer seja na perspectiva de gênero, é uma questão presente ao longo da História das mulheres. E segundo os dados apresentados na pesquisa, confirmam que a sociedade brasileira está sendo condicionada intensamente pela desigualdade, mesmo o Brasil possuindo diferentes, raças, etnias, classes sociais, amplos territórios, várias gerações, identidade de gênero, a desigualdade de gênero ainda é um fator alarmante que fere e machuca a sociedade como um todo. E uma vez instalada no seio das relações familiares a violência de gênero se expande de forma naturalizada sob o olhar sociedade, do poder público e de todos os operadores envolvidos, munindo-se de justificativas para seu exercício habitual contra suas vítimas. Nesse sentido, as políticas públicas de enfrentamento da violência contra a mulher, independente da sua orientação sexual no Brasil, devem ser abarcadas pela Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha. Pois a LMP veio para defender as mulheres, brasileiras como determinou Comitês da Organizações das Nações Unidas (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA), através da Convenção de Belém do Pará (1994) ao Estado Brasileiro. Portanto, é necessário apresentar de maneira substancial alguns desafios que precisam ser enfrentados pela sociedade civil, pelos governos, pelo legislativo e pelo poder judiciário em todos os níveis da federação (municipal, estadual e federal), sem qualquer estereótipo de gênero ou preconceito, para que possa ser alcançado uma sociedade justa e igualitária; munindo-se de políticas públicas consolidadas para combater a violência como demanda a Constituição federal de 1988.87f.ptAtribuição-SemDerivados 3.0 BrasilDireito à Assistência JudiciáriaViolência contra as mulheresViolência familiarPolíticas públicasViolência doméstica e familiar contra a mulher : a criação de políticas públicas embasados na (in)aplicabilidade da Lei 11.340/2006 e a capacitação dos operadores do DireitoTrabalho de Conclusão de Curso