SAD, Viviane ToscanoTEODORO, Beatriz de Oliveira Aquino SouzaMELO, Rebeca Rita2024-02-052024-02-052023-11https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/41248Muitas vezes os meios ordinários de cobrança em ações de execução cíveis não são suficientes para que o devedor cumpra sua obrigação. Diante disso, surge a seguinte indagação/problematização: "qual outra forma seria viável para obrigar um devedor a quitar sua dívida?" E assim analisando o referido tema, a depender do caso concreto, alguns documentos de uso indispensável do devedor poderão ser suspensos, apreendidos ou cancelados, com o intuito de obrigá-lo a cessar seu ônus. O presente trabalho busca exibir uma releitura sobre a novidade trazida pelo Novo Código de Processo Civil de 2015. Assim, pretende-se dissertar sobre conhecidas medidas executivas atípicas restritivas de direitos, mais especificamente a suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH), a apreensão do passaporte e o bloqueio dos cartões de crédito dos executados nas ações de execução cíveis, para concretizar o cumprimento da obrigação, analisando a efetividade das mesmas.17ptexecuçãomedidas restritivasprincípio da dignidade da pessoa humanaprincípio da dignidade da efetividadeDa efetividade de medidas restritivas de direitos em sede de execução cívelThe effectiveness of measures restrictive of rights in civil enforcementArtigo Científico