SOUZA, Gabrielli Amaral deBORGES, Diulia Guimarães2024-07-172024-07-172024-07https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/44990Unidade Curricular (UC)A presente pesquisa visa analisar a lacuna deixada no artigo 112 da Lei de Execução Penal após o advento da Lei nº 13.964/2019, mais conhecida pacote anticrime, a qual trouxe mudanças significativas para determinados casos. Ressaltase que foi deixada margem para interpretações divergentes, ou seja, não há consenso entre os legisladores de que maneira decidir no que tange aos reincidentes genéricos para crimes hediondos e equiparados, com isso, cada vara de execução penal vem tratando de forma distinta os acontecimentos, sendo que em alguns casos os legisladores optam por aplicar o que está descrito no inciso VII do artigo 112, tornando a pena desproporcional, tendo em vista que tal inciso trata de reincidente específico e no caso concreto se trata de reincidente genérico.24ptAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilCrime hediondoReincidênciaExecução penalPacote anticrimeA ausência de previsão legal para reincidente genérico em crimes hediondos ou equiparados dentro das leis de execução penal com a modificação do pacote anticrimeArtigo Científico