Mondardo, DilsaLajus, Roberto Augusto Carvalho2016-11-302020-11-272016-11-302020-11-272009https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6876O Estado de Santa Catarina é um dos únicos Estados da Federação que não instituiu a Defensoria Pública. O constituinte estadual estabeleceu outras modalidades em sua Constituição para atender a população menos favorecida. O estudo teve como foco verificar em que medida se caracteriza a inconstitucionalidade da Constituição Catarinense no tocante à criação desse Órgão, indispensável ao acesso à justiça pela população catarinense. Foi possível compreender que a Defensoria Pública é um espaço público para atendimento da população carente, como exercício de sua cidadania. A não instalação desse serviço fere dispositivo constitucional e acarreta conseqüências negativas, tais como a morosidade da justiça, os altos custos para o Estado com a Advocacia Dativa. Observou-se, finalmente, que a própria Ordem dos Advogados do Brasil-OAB tornase cúmplice com o Estado de Santa Catarina no retardo da instauração da Defensoria Púbica.pt-BRAcesso AbertoAssistência judiciáriaDefensores públicosDefensoria públicaMonografia