RIVABEM, Fernanda SchaeferVOITECHEN, Larissa Valentina Bojan2022-06-132022-06-132022-06-06https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/22371Este estudo visa alertar para a prática de erro médico, em especial nas cirurgias plásticas estéticas, em que a jurisprudência adota a obrigação de resultado, não se confundindo, contudo, com a responsabilidade subjetiva do cirurgião plástico. Por serem considerados “simples” e “não-invasivos”, cada vez mais os procedimentos estéticos apresentam aumento de demanda. Todavia, a falta de cautela do profissional durante a realização desses procedimentos pode gerar danos severos e de difícil reparação aos pacientes. A própria cirurgia plástica, por vezes, não possuí a devida atenção e cuidado quanto outras áreas da medicina, mas requer cautela, assim como as cirurgias complexas. Ao se menosprezar o risco cirúrgico, o médico coloca em risco o próprio paciente. Desse modo, é necessário se avaliar a responsabilização do cirurgião plástico, (além das hipóteses de excludente de responsabilidade), frente à relação médico-paciente, nos casos da prática de negligência, imprudência e/ou imperícia, com a aplicabilidade do Código de Ética Médica e da inversão do ônus da prova pelo Código de Defesa do Consumidor.56ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilErro médicoCirurgia PlásticaCirurgia EstéticaProcedimento Cirúrgico EstéticoResponsabilidade Civil do MédicoErro médico em cirurgias plásticasMonografia