Fontanella, PatríciaSantos, Allan de Oliveira2020-12-212021-08-042020-12-212021-08-042017https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/16886A guarda compartilhada de filhos menores de pais separados ou divorciados é considerada pelo legislador brasileiro como a forma preferencial de guarda. No entanto, a instituição da guarda compartilhada vem enfrentando óbices nas decisões de magistrados de 1ª e 2ª instâncias no Brasil. Os objetivos deste trabalho monográfico são demonstrar a evolução histórica da determinação legal da guarda de filhos menores no Brasil e avaliar como tem sido a aplicação da lei da guarda compartilhada pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nas situações em que há litígio pela guarda de menores. Para isso, foi realizada uma pesquisa histórica e outra jurisprudencial nas decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, após a promulgação da lei 13.058/2014 (Lei da Guarda Compartilhada). As decisões foram avaliadas, o percentual de aplicação da guarda compartilhada e os fundamentos usados para a concessão ou o indeferimento da guarda compartilhada foram determinados. A pesquisa demonstrou que na grande maioria dos casos (87,5%), o Tribunal decidiu pela guarda unilateral (62,5% das vezes, materna e em 25% paterna) e, portanto, em apenas 12,5% aplicou a guarda compartilhada. Os fundamentos mais frequentes para a não aplicação da guarda compartilhada foram o melhor interesse do menor, litigiosidade entre os genitores e opção pela manutenção da rotina e da guarda já vigente. Os resultados mostraram que a guarda compartilhada não é a modalidade de guarda mais aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo apesar de ser a regra no ordenamento legal vigente no país.70pt-BRAttribution 3.0 BrazilGuarda CompartilhadaDivórcio LitigiosoGuarda de MenoresGuarda compartilhada no direito de família: análise das decisões do tribunal de justiça do estado de São Paulo em ações de disputa de guarda de menoresMonografia