Silva Júnior, Aldo Nunes daFrozza, Júlia Cristina Bugnotto2020-08-012020-11-272020-08-012020-11-272020https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7162O presente trabalho tem por objetivo questionar se a palavra da vítima, menor de 14 anos, é suficiente para ensejar a condenação do acusado pelo crime de estupro de vulnerável. Para tanto, utiliza-se o método de procedimento monográfico, com tipo de abordagem qualitativa e dedutiva e com técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Recorre-se a conceitos da doutrina, consulta a legislação e jurisprudências relativas ao assunto. Inicialmente, apresentam-se conceituações básicas e princípios destacados a respeito da prova oral. A partir disso, passa-se a uma abordagem a respeito dos aspectos formais da prova oral no processo penal brasileiro, bem como da sua valoração. Sequencialmente, adentrando ao estudo do crime de estupro de vulnerável, abordando aspectos históricos, a tipificação do delito, estatísticas e situações de ofensas sexuais intrafamiliares, mais especificamente, de crianças e adolescentes. Após, compreende-se a luz dos princípios e das garantias constitucionais, a fim de que possa ser amparado, unicamente, na prova testemunhal no crime de estupro de vulnerável, ainda que seja o único meio probatório. Dessa forma, observa-se que a palavra da vítima, menor de 14 anos, deve ser tratada como a principal prova no processo penal brasileiro, porém, não é a única prova apta a embasar a condenação do acusado, de forma que a prova precisa ser coerente e harmônica.64 f.pt-BRAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilProva testemunhalPalavra da vítimaEstupro de vulnerávelDireito penalDireito processual penalA valoração da palavra da vítima no crime de estupro de vulnerávelMonografia