Quintela, Ana CarolinaBarbosa, Sarah Karoline da Silva2022-06-282022-06-282022-06-14https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/23033O presente artigo aduz sobre a Alienação Parental em uma visão panorâmica da Lei 12.318 de 26 de agosto de 2010 e sua importância no combate a este triste fenômeno, que assola crianças e adolescentes, muitas vezes, a luz da insciência do praticante de tal conduta. Tem como principal objetivo, demonstrar os aspectos gerais da Alienação Parental temática abordada no Direito de Família. Neste passo, esclarece os polos ativo e passivo, do alienador e alienado, a diferença entre Síndrome de Alienação Parental (SAP) e Alienação Parental, bem como, a tipificação trazida pela Lei nº 12.318/2010 e seus projetos de revogação e atualização em andamento. A Alienação Parental consiste no ato de um adulto, em persuadir o infante a acreditar em suas opiniões negativas sobre um membro da família, com o qual o menor tem afetividade. Tem por objetivo, desmoralizar o ente querido frente ao infante para que este deixe de querer o convívio familiar, passando a afastá-lo constantemente. Tal conduta gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo, causando graves consequências psicológicas para as crianças, que repercutem e podem até não serem superadas na vida adulta.29ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilDireito de Família; Alienação Parental; Medidas de Prevenção.A alienação parental em uma visão panorâmica da lei 12.318/2010Parental alienation in a panoramic view of law 12.318/2010Artigo Científico