Silva, Danilo LimaSouza, Ary MatheusSilva, Jadson Bezerra2022-06-212022-06-212022-06-09https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/22615O objetivo geral é analisar os impactos da Emenda Constitucional de número 50/2006 no legislativo municipal do município de Baraúna-RN. A metodologia utilizada foi bibliográfica, documental, quantitativa e qualitativa, tendo sido realizadas pesquisas nos arquivos da Câmara Municipal de Baraúna, através das atas de sessões ordinárias e extraordinárias, empreendidas no plenário. O resultado alcançado foi de uma representação quantitativa de realização nos anos anteriores a EC, o número de sessões extraordinárias foi bastante significativo, visto que, antes da existência da EC 50/2006 era possível o pagamento de indenização por sessão extra, ficando obscuro de qual seria a finalidade de praticar ordinariamente um número significativo de sessões extraordinárias. Vale ressaltar que a cada sessão poderia ser percebido pelos edis o valor do subsídio mensal. Do ano de 1990 a 2005, foram realizadas 84 sessões extraordinárias e de 2006 a 2020, foram realizadas apenas 34 sessões. Desta forma, fica cristalino que a Emenda Constitucional encerrou com a farra das sessões extraordinárias no município de Baraúna. Assim, mostrava-se que era um rito praticamente ordinário no período de recesso legislativo. Não sendo possível analisar o impacto no orçamento e fazer um comparativo, visto que, devido à falta de documentação comprobatória de receitas e despesas da CMB, que fosse feito uma analogia acerca de, 15 anos antes e 15 anos depois da EC, e o que impactou no orçamento.20 f.ptAtribuição-NãoComercial 3.0 BrasilLEGISLATIVO MUNICIPALEMENDA CONSTITUCIONAL N°50/2006MUNICÍPIO DE BARAÚNAO legislativo municipal e a emenda constitucional n°50/2006: um estudo sobre seus reflexos no município de BaraúnaArtigo Científico