RIBEIRO, Karla PinhelFASSINE, Marina Alissa Vieira2021-06-232021-06-232021-06https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13511Os monumentos são patrimônios culturais que, em razão de sua constituição física, sofrem, de forma direta, os impactos provenientes da passagem do tempo. De forma que o agir temporal e o uso da coisa provocam alterações na estrutura física dos artefatos. Em se tratar de um Direito Humano ao patrimônio cultural, os entes edificados devem ser preservados, uma vez que o contato da sociedade para com esses é determinante para o autorreconhecimento dos sujeitos como membro de uma coletividade. Visando propiciar um monumento saudável, capaz de interagir para com a sociedade – no sentido de prestar testemunho da história local –, a retardar os efeitos do tempo, há diversas correntes teóricas que versam sobre conservação e restauro. Ocorre que essas não devem pautar-se meramente em critérios técnicos e estilísticos, mas sim subjetivos. Pois em se tratar de um patrimônio cultural, o objeto jurídico por eles resguardado é a memória coletiva. Desse modo, pretende-se identificar o conteúdo ontológico existente em um monumento, posto que é o conteúdo essencial que possui a capacidade de instigar elementos memoriais. De forma que o ser de um monumento é o objeto legítimo do ato de restauro.79ptAtribuição-CompartilhaIgual 3.0 BrasilDireitos humanosPatrimônio culturalOntologiaRestauroDireito ao patrimônio cultural a partir de uma análise crítica das teorias da restauraçãoMonografia