Lazendorf, Francisco Luiz GoulartBloemer, Ana Paula2022-08-312022-08-312022-06-24https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/25702Esta pesquisa monográfica tem como área temática a indenização por dano moral decorrente da infidelidade conjugal, considerando a união entre duas pessoas com o intuito de constituir família, independentemente de sua forma, seja por casamento ou por união estável, ao qual deve possuir como base a fidelidade e respeito mútuos, preservando a honra e dignidade de ambos os cônjuges. Em casos específicos, ocorrendo a infidelidade conjugal, surge a responsabilidade civil do cônjuge causador do dano, existindo a possibilidade da reparação. Em meio ao contexto, este estudo teve o objetivo de analisar o entendimento do tribunal catarinense nos anos de 2018 a 2022 sobre a possibilidade de indenização por danos morais decorrente da infidelidade conjugal. A metodologia se fez por meio de um levantamento bibliográfico e documental, realizando uma busca pelos julgados no site do TJSC, encontrando seis julgamentos que contemplassem os requisitos inerentes a esta pesquisa. Os resultados demonstraram que quatro julgamentos não foram favoráveis ao pagamento de danos morais decorrente de infidelidade conjugal, enquanto que outros dois se fizeram favoráveis. Conclui-se que de acordo com o entendimento do tribunal, o dano moral por infidelidade conjugal é devido em casos de situações vergonhosas, de desgosto, ofensa à honra, imagem ou integridade física ou psíquica, desde que devidamente comprovados estes e a infidelidade.65 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilDireito de FamíliaCasamentoInfidelidadeResponsabilidade CivilDano MoralIndenização por dano moral decorrente da infidelidade conjugal conforme entendimento do tribunal catarinenseMonografia