Ardenghi, Régis SchneiderGarcia, Telma2016-11-302020-11-272016-11-302020-11-272012https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6831O alto nível de desenvolvimento das sociedades atuais e das indústrias a que elas pertencem gera um aumento do incentivo à pesquisa e à busca por novas tecnologias que poderão ser patenteáveis ou não. Neste contexto surge o know-how, o qual é entendido como conjunto de conhecimentos agregados e não patenteados cuja posse gera, para seu detentor, vantagem econômica, são conhecimentos transmitidos por meio de contratos e que possuem caráter sigiloso. Analisa-se neste trabalho a exploração econômica, exclusivamente no Brasil, da cláusula de sigilo presente nestes contratos e o seu reconhecimento à luz do entendimento do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), órgão responsável por sua averbação e que atualmente encontra-se em desconformidade com a legislação tributária. Também é analisada a exploração econômica do know-how em decorrência da violação de sua cláusula de sigilo através dos crimes de espionagem industrial ou do crime de concorrência desleal, podendo, este último, ser praticado pelo empregado ou pelo do concorrentept-BRAcesso AbertoDireito civilContratosContratos de know-howMonografia