DIAS, Pauliana MariaDUARTE, Ingred Tatiele CamposOLIVEIRA, Katielle Luiza Faria Vasconcelos de2024-01-092024-01-090023-12https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/40000O poder familiar é tutelado no ordenamento jurídico, que rege o poder dos pais sobre os filhos, proveniente do vínculo jurídico da filiação. Nesse sentido, os direitos e deveres entre os pais e os filhos geram a prestação alimentar, educação, afeto, tutela, proteção aos bens e patrimônio, bem como demais deveres relativos à condição de pais para assegurar aos filhos o seu desenvolvimento dentro das suas possibilidades. Todavia, as novas relações de família na sociedade contemporânea reverberaram o distanciamento afetivo entre o pai e filho. Diante do exposto, o estudo tem como objetivo contextualizar a desconstituição do vínculo familiar pelo abandono parental. Como objetivos específicos, o estudo visa apresentar o conceito de família, o abandono parental conceito e consequências, bem como a responsabilidade dos pais no exercício do Poder Familiar. Conforme a presente revisão, quando comprovado a ausência afetiva dos genitores causada ao filho, dá-se a este o direito de reparação da conduta lesante, a fim de minorar as consequências do ato ilícito, ou seja, o filho abandonado afetivamente tem o direito a devida indenização. A reparação está prevista na doutrina e caso haja o preenchimento dos requisitos e comprovada a sua existência, a autoridade competente deve atuar para compensação do dano causado.16ptAttribution 3.0 Brazildistanciamento afetivo; dano moral; poder familiar; relações familiares.DESCONSTITUIÇÃO DO VÍNCULO FAMILIAR PELO ABANDONO PARENTALDISESTABLISHMENT OF THE FAMILY BOND DUE TO PARENTAL ABANDONMENTArtigo Científico