COSTA, Nívea Andreza de OliveiraSANTOS, Gabriel Morais dosREIS, Luan Bueno2024-01-162024-01-162023-12https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/40660O artigo aborda a possibilidade jurídica constitucional do cômputo de serviço rural realizado por menores de 12 anos como tempo de contribuição para fins previdenciários. Destaca a ineficácia da Lei nº 8.212/1991 para tanto, ao não contemplar o trabalho rural de menores de 12 anos, gerando discussões nos tribunais e na esfera administrativa. O objetivo principal é analisar a viabilidade jurídica dessa consideração à luz dos princípios constitucionais. São discutidos os critérios previdenciários para a aposentadoria rural, com ênfase na idade mínima para o início do trabalho rural. A legislação estabelece 16 anos como idade mínima, mas há debates sobre a possibilidade de reconhecer o trabalho rural realizado por menores de 12 anos, especialmente após o julgado do Tema 219 da Turma Nacional de Uniformização (TNU). Sendo a pesquisa realizada teve caráter qualitativo dedutivo. Sendo devidamente pesquisado mediante leis, normas brasileiras, bem como doutrinas e jurisprudências dos tribunais. Verificou-se certa incompatibilidade dentre as normas, a doutrina e a jurisprudência. Todavia, como foi/será exacerbado no artigo, medidas e entendimentos unos, podem ser realizados para melhor abrangência e eficiência no tema debatido.16ptAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Braziltrabalho ruralprevidênciacriançaconstitucionalidadeA Possibilidade Jurídica Constitucional Do Cômputo De Serviço Rural À Pessoa Que O Tenha Exercido Enquanto Menor De 12 AnosThe Constitutional Legal Possibility Of Crediting Rural Service To A Person Who Has Performed It While Under The Age Of 12Artigo Científico