Padilha, MonikaAbalo, Mayara2022-08-112022-08-112022-06-07https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/25518O presente trabalho tem o intuito de demonstrar como a alienação parental pode ser motivo de uma denunciação caluniosa. A alienação parental ocorre na maioria das vezes quando um casal com filhos decidem se separar, e um dos genitores por não aceitar a separação, como uma forma de vingança começa a manipular seu filho para que este fique contra o outro genitor. Ocorre que tais ações podem trazer sérios riscos de problemas psicológicos para a criança ou adolescente, pois dependendo do grau está pode vir a ter depressão, ansiedade ou até mesmo levar ao suicídio. Não obstante, o genitor alienador em seu momento de fúria decide extrapolar sua vingança e recorre as autoridades competentes para oferecer uma denúncia, onde informa que o outro genitor cometeu um crime do qual não cometeu, como o estupro, estupro de vulnerável e o crime de maus tratos, pois em tais crimes o poder judiciário para proteger o menor acaba afastando o possível abusador de seu convívio e com isso o alienador consegue o que almeja. O poder judiciário ao detectar a qualquer ato de alienação parental, através da lei 12.318/2010, adota medidas com intuito de amenizar os efeitos dessa prática, como por exemplo tratamento psicológico aos envolvidos e o aumento do convívio do filho com o genitor alienado. Sendo assim, ao final desse trabalho será apresentada algumas formas que acreditam ser eficientes para coibir tais práticas como a mediação e a priorização da guarda compartilhada, bem como demonstrar como os profissionais do direito são importantes nesses casos.60 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilAlienação Parentaldenunciação caluniosacriança e adolescentealienadoAlienação Parental como motivação para o crime de denunciação caluniosaMonografia