Maia, Giglione ZanelaSombrio, Caroline Fernandes2017-12-092020-11-272017-12-092020-11-272017https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6701Diante de algumas controvérsias doutrinárias e jurisprudencial acerca do elemento subjetivo dos crimes previstos no artigo 89, da Lei n. 8.666/93, a presente pesquisa monográfica tem por escopo constatar se o crime tipificado no referido artigo é de mera conduta ou se para a sua caracterização é necessário o dolo específico, ou seja, um especial fim de agir, ou ainda se é (in)dispensável o efetivo prejuízo à Administração Pública. Para melhor compreensão, elucida-se sobre os aspectos gerais da Administração Pública, da licitação e dos contratos administrativos. Da mesma forma, explana-se sobre os elementos do crime, apresentando sucintamente sobre os crimes licitatórios, porém, adentrando com ênfase ao crime previsto no artigo 89 da Lei de Licitações. Posteriormente, realizando-se uma análise jurisprudencial dos Tribunais Superiores, mais especificadamente em relação ao Superior Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF, visando encontrar a correta interpretação sobre o elemento subjetivo do artigo supracitado.62 f.pt-BRAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilLicitaçãoLei 8.666/93Crimes licitatóriosArt. 89Dispensa e inexigibilidadeO elemento subjetivo dos crimes previstos no artigo 89 da lei geral das licitações públicas e dos contratos administrativosMonografia