Sobierajski, HernaniAchcar, Frederico2021-12-162021-12-162021https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/19459O presente trabalho tem por objetivo verificar as circunstâncias em que se opera a prescrição intercorrente nos executivos fiscais, ações em que a Fazenda Pública busca, por meio do Poder Judiciário, a satisfação de um crédito inscrito em dívida ativa. Essa forma de extinção do processo é caracterizada pela inércia da parte autora, que deixou de tomar alguma providência com relação ao andamento do processo, e a consequente decretação da prescrição intercorrente pelo magistrado. Semelhante à prescrição tradicional, a intercorrente, uma vez decretada, exaure as possibilidades de a parte autora reaver seu crédito. Ocorre que essa modalidade de extinção da ação tem como fundamento uma lei ordinária – Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980 - LEF, que acabou por legislar sobre os institutos da suspensão e prescrição tributária, matéria reservada à lei complementar, conforme preconiza a Constituição Federal de 1988. Esse poder de extinção dos créditos tributários atribuído à LEF provocou muita discussão no mundo jurídico considerando a aparente inconstitucionalidade de uma lei ordinária legislar sobre prescrição quanto aos créditos tributários. A análise pretendida neste Trabalho de Conclusão de Curso apoia-se no cotejo dos normativos, julgados e fundamentos jurídicos pertinentes ao tema e concluí pela inconstitucionalidade da aplicação da LEF na decretação da prescrição intercorrente no âmbito das execuções fiscais.54 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilPrescrição intercorrenteExecução fiscalExtinção do processoLei de Execução FiscalCódigo Tributário NacionalPrescrição intercorrente nas ações de execução fiscal: histórico e inconstitucionalidade da Lei 6.830/80Monografia