Baião, Henrique Barros Souto MaiorCavalheiro, Leonardo Passos2018-12-182020-12-022018-12-182020-12-022017https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/12126O instituto da tutela antecipada foi inserido na legislação processual para conferir ao julgador um instrumento que permita a entrega do objeto da lide ao detentor do direito antes do transcurso das etapas do processo, até a decisão definitiva de mérito. A principal razão de ser do instituto foi de minimizar a crise do Judiciário fundada na impossibilidade dos órgãos jurisdicionais de prestar uma tutela tempestiva, ante o acréscimo sistêmico da judicialização das relações jurídicas. O instituto tem como característica a distribuição, entre as partes, do ônus do tempo do processo. Inserido no Código de 1973, o instituto passou por atualizações, sempre visando conferir instrumentalidade ao processo. Permitiu a adoção de medidas de apoio anteriormente destinadas à tutela específica. Posteriormente conferiu fungibilidade entre a tutela antecipada e medidas cautelares na busca pela efetividade do direito material debatido entre as partes. Com o advento do Novo Código de Processo Civil e o fim da dicotomia entre conhecimento e execução, a antecipação da tutela ganha novos contornos. Privilegia o poder geral de cautela do Juízo, a participação e vontade das partes. Dentre as principais inovações estão a possibilidade de estabilização da tutela antecipada e a tutela de evidência. O presente estudo tem por escopo a análise da estabilização dos efeitos da tutela quando deferida em caráter antecedente e a relevância do comportamento das partes para a efetividade do instituto.32 f.pt-BRAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilTutela antecipadaEstabilizaçãoComportamento das partesA estabilização da tutela antecipada em caráter antecedenteMonografia