Dalabrida, Sidney EloyCorrea, Letícia Teixeira2016-11-302020-11-272016-11-302020-11-272012https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6434Este trabalho monográfico oferece uma análise a respeito da aplicação do dolo eventual nos crimes de trânsito, diante do aumento da criminalidade em virtude da impunidade dos agentes. Estes estão sendo enquadrados pelos delitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB/1997), que prevê apenas a modalidade culposa. A pesquisa objetiva verificar quais os requisitos utilizados à tipificação dos crimes ocorridos no trânsito, logo, qual legislação deverá ser aplicada, o CTB/1997 ou Código Penal (CP/1940), e, por conseguinte, quais as modalidades aceitas pelos ordenamentos, dolosa ou/e culposa. Serão apresentados também, o entendimento jurisprudencial, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e o doutrinário pertinente à análise de casos, e os conceitos defendidos pelos operadores do Direito no sentido de aplicar o dolo eventual nos crimes de trânsito. Urge esclarecer que serão estudados os crimes de homicídio e lesão corporal na direção de veículo automotor, buscando evidenciar as divergências existentes entre o dolo eventual e a culpa consciente e que legislação deve ser aplicada. Em suma, o trabalho busca esclarecer a sociedade e os acadêmicos de Direito que a legislação específica vigente poderá ser substituída pelo ao CP/1940, no entanto nestes casos deverá prevalecer o CTB/1997, por ser lei especifica. Porque diante da celeuma social do agravamento da pena destes agentes, clama-se pelo júri popular, no entanto não é o entendimento do Poder Judiciário de Santa Catarina a aplicação do dolo eventual, tampouco do legislador, assim, se conclui, que a melhor alternativa é a alteração do CTB/1997 no título, crimes em espéciespt-BRAcesso AbertoDireito penalCrime dolosoCulpa (Direito)HomicídioTrânsito - LegislaçãoOs crimes de homicídio e lesão corporal na direção de veículo automotorMonografia