Lovato, Luiz GustavoSouto, Tatiane Mariza de2018-10-302020-11-262018-10-302020-11-262018https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/3945O presente estudo tem por objetivo examinar a aplicação das medidas atípicas do artigo 139, IV do CPC. Pelo comando do dispositivo, o juiz pode determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. O grande empasse entorno da norma, está na dificuldade de dimensionar o âmbito de sua vigência material, fator que pode gerar abusos por parte do juiz, bem como ferir a dignidade do devedor. Para tanto, o método de abordagem utilizado nessa investigação foi o dedutivo, empregada como técnica a pesquisa bibliográfica, com o uso de doutrina, legislação e jurisprudência. Assim, por meio da presente pesquisa foi possível constatar que as medidas executivas atípicas são mecanismos que podem e devem ser utilizados pelo judiciário, contudo, o magistrado tem a obrigação de observar as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar a desproporcionalidade entre a medida adotada e o direito tutelado, sob pena da decisão afrontar a dignidade da pessoa humana do devedor.17 f.pt-BRAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilExecução civilMedias executórias atípicasDignidade da pessoa humanaA aplicação das medidas atípicas do art. 139, IV do CPC: a efetividade da tutela executiva versus a dignidade da pessoa humana do devedorArtigo Científico