Andrade, LucimaraGoularte, Henrique2022-06-192022-06-192022-06-13https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/22537A atividade incorporativa foi se desenvolvendo sem o mínimo de controle até meados de 1960 e as normas que regram o assunto se limitavam a disciplinar as relações das edificações já existentes. Após a instalação da Lei das Incorporações, em 1964, o mercado de construção passou a vigorar de forma mais estável. Contudo, o que vê-se das últimas décadas é também um progresso na forma de aplicar-se a construção aos negócios empresariais, coexistindo sociedades empresariais, advindas do Novo Código Civil, com as construções e seus próprios regramentos. O objetivo desta pesquisa é analisar a Construção por Administração dentro de um enfoque prático. Introduzindo os principais elementos da Lei das Incorporações, Lei 4591 de 1964, do Novo Código Civil, especialmente sobre as sociedades civis e leis adjacentes. Trata-se de pesquisa exploratória de abordagem qualitativa onde a coleta de dados será tratada, item a item, entre entrevistas e análise de contratos jurídicos. As pesquisas realizadas na ponta consumidora apontam problemas diversos mas com origem comuns, sendo a grande maioria advém de problemas de gestão de obra e de compreensão jurídica. Na ponta desenvolvedora, os dados extraídos de contratos de sociedades de construção da região reafirmam o entendimento de que não há uma compreensão clara sobre o modelo de negócio uma vez que todos divergem no caminho, apesar de convergirem ao mesmo destino. As sociedades de construção e a construção por administração é um modelo de operação de construção que tem-se mostrado resiliente e enfaticamente mais viável em períodos de mercado em crise, e a justificativa é que o entrante deve, além da avaliação sobre o empreendimento, avaliar também a conjuntura mercadológica, dividindo com o empreendedor a responsabilidade pela leitura do mercado. Nas construções tradicionais, por empreitada, quando de longa e média duração, esta leitura de futuro de mercado é convertida em taxa de risco e custo de oportunidade. Estas margens quando acrescida do lucro do empreendedor, por óbvio, tornam o empreendimento mais caro. Por fim, exalta-se a característica estritamente jurídica do negócio, apontando a qualidade contratual ao sucesso do empreendimento.60 f.ptAtribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 3.0 Brasilincorporação engenharia civil sociedade construção afetação regime especialDesenvolvimento de empreendimentos imobiliários por administração: considerações sobre as sociedades empresariais e a incorporação imobiliáriaMonografia