Nunes, Mateus MedeirosSilva, Julia Thomaz da2020-12-142021-08-042020-12-142021-08-042020https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/15507O presente trabalho monográfico tem por objetivo analisar os processos judiciais que tramitaram na 1ª Vara Criminal e 2ª Vara Criminal, da Comarca de Tubarão/SC, durante o período de janeiro de 2019 à janeiro de 2020, em que tratem sobre o estupro de vulnerável e verificar o procedimento utilizado no depoimento sem dano. Para tal fim, foi verificado a idade da vítima e como se deu sua inquirição, nos casos em que o depoimento sem dano tiver ocorrido, as gravações serão analisadas e verificadas as formas em que ocorreram, bem como, será realizada entrevista com o profissional responsável pela colheita do depoimento, com o fito de analisar se o procedimento utilizado no depoimento sem dano, na comarca de Tubarão/SC está sendo realizado em conformidade com a Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017. Para isso, adotaram-se os seguintes métodos de pesquisa: quanto à abordagem, foi classificada como quantitativa e qualitativa; quanto ao nível, a pesquisa foi exploratória; e, quanto ao procedimento adotado para coleta de dados, foi o bibliográfico, documental, e o estudo de caso, posto que efetuada entrevistas com responsável pela colheita do depoimento sem dano. Com o presente estudo, constatou-se, primeiramente dos processos criminais analisados, que as vítimas de estupro vulnerável possuem em sua maioria entre 6 e 14 anos (76%), a violência sexual ocorreu em 2019 (54%), não foram inquiridas (50%), foram ouvidas em sede policial por psicóloga especializada (54%). Para mais, averiguou-se que foram ouvidas pelo procedimento do depoimento sem dano (54%). Ademais, observou-se através da entrevista com a Psicóloga Forense capacitada para aplicação do Depoimento Especial na Comarca de Tubarão/SC que o depoimento sem dano está sendo realizada em um ambiente diverso da sala de audiência convencional e através do sistema de audiovisual integrado, sendo acompanhado simultaneamente pelo Juiz, Promotor de Justiça, acusado e seu advogado e está sendo respeitado o livre relato da vítima. Desse modo, concluiu-se que a efetividade do depoimento sem dano na Comarca de Tubarão/SC, que está sendo realizado em conformidade com a Lei n. 13.431, de 04 de abril de 2017.70 f.pt-BRAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilDepoimento sem danoVítimaEstupro de VulnerávelDepoimento sem dano: análise sobre o procedimento utilizado na comarca de Tubarão/SCMonografia