GUIMARÃES, Fábio LuísCHAVES, Mateus Soares2023-12-202023-12-202023-12https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/39301A presente pesquisa tem como objetivo verificar a inviabilidade da aplicação do Acordo de Não Persecução Penal ao crime de maus-tratos contra animais domésticos (cães e gatos), tipificado no artigo 32, §1º-A, da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). O Acordo de Não Persecução Penal é um método de solução consensual entre o Ministério Público e o autor de um crime sem violência ou grave ameaça. Esse instrumento foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei n. 13.964/19 (Pacote Anticrime), visando despenalizar certas condutas que, em tese, podem ser resolvidas de maneira mais célere e eficiente, evitando assim a persecução penal e o excesso de demandas no Poder Judiciário. Contudo, ainda não está pacificado na doutrina e na jurisprudência acerca da aplicabilidade desse acordo ao crime de maus-tratos contra os animais, o qual é praticado com violência. Por esse motivo, questiona-se se o uso desse acordo respeita ou não os direitos fundamentais dos animais, que são reconhecidos como seres sencientes.40ptAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazilacordo de não persecução penalanimaiscrime de maus-tratosmedida despenalizadorasenciênciaviolênciaA inaplicabilidade do acordo de não persecução penal ao crime de maus-tratos contra os animaisMonografia