Camargo, Anna Lúcia Martins MattosoSouza, Wagner Niehues de2016-11-302020-11-272016-11-302020-11-272009https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6256Faz-se necessário conhecer a diferença existente, na doutrina e na prática entre os direitos do cônjuge e do companheiro. No entanto vale ressaltar que nem sempre foi assim, pois até a década de 90, o companheiro possuía direitos equivalentes ao dos cônjuges. Na analise de alguns doutrinadores o direito retrocedeu, pois o legislador no intuito de dar uma maior ênfase ao casamento, priorizando este, restringiu os direitos do companheiro. Deste modo, o companheiro não foi incluído legalmente no rol de herdeiros necessários. No entanto mesmo a constituição trazendo a figura da união estável como entidade familiar, equiparando a mesma ao casamento na formação familiar. Contudo o art. 1723, CC, expressa em sua redação que a união estável é reconhecida, como entidade familiar, sendo que no art. 1.725, CC determina, em regra, o regime de comunhão parcial de bens e garante direitos a alimentos ao companheiro. Mas, em razão dos julgados pelos Tribunais brasileiros e pelos estudos feitos da Constituição, se verifica-se a igualdade do companheiro e do cônjuge como membro da entidade familiarpt-BRAcesso AbertoCompanheiros (Direito de família)União estávelA diferença do direito de concorrência hereditária na sucessão do cônjuge e do companheiro sobrevivente, à luz do príncipio constitucional da pluralidade familiar e do código civilMonografia