BÜRGER, Marcelo L. F de MacedoANCHESKI, Henrique de Morais2021-12-022021-12-022021https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/17834O presente artigo científico tem como objetivo apresentar um breve conceito de responsabilidade civil, tratando de seu conceito, evolução histórica, pressupostos, espécies, bem como, introduzir o tema de alienação parental, abordando o seu contexto histórico, aspecto geral, diferença entre síndrome de alienação parental (SAP) e alienação parental, para no final, analisar a aplicabilidade do instituto da responsabilidade civil nos casos que versam sobre alienação parental. Tal prática vem sendo constatada com frequência em muitas famílias, a maioria das vezes decorrentes da separação ou divórcio dos pais ou até mesmo do rompimento com um membro da família, por exemplo, os avós. A corrente majoritária entende que o genitor alienador ou alienante deve ser responsabilizado civilmente pelos danos que ocasionar ao outro. Observa-se que a prática de alienação é muito comum em nossa sociedade, portanto, torna-se necessário uma maior atenção para essa temática, haja vista que tal atitude constitui uma forma grave de maus-tratos e abuso contra a criança. A Lei nº 12.318/2010 aborda o tema da alienação parental, que, no seu art. 6º assegura o direito de responsabilizar civilmente o alienante, trazendo, no seu bojo, mecanismos que possam proteger as vítimas de tal conduta, garantindo o direito de ressarcimento pelas condutas experimentadas decorrentes de tal alienação que sofrera.29ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilResponsabilidade civilAlienação parentalLei nº 12.318/2010Responsabilidade civil e alienação parentalCivil Liability and Parental AlienationArtigo Científico