Oliveira, José Marcelo Domingos deSilva, Matheus Souza e2022-06-132022-06-132022-06-13https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/22382O presente estudo consiste numa diligência de pesquisa bibliográfica e qualitativa acerca da Lei de Execução Penal, e sobre suas ferramentas para reintegração social, assim como das consequências da introdução do § 2.º do art. 122. Os dados pertinentes a esse estudo fazem parte dos levantamentos e bases expostos pelo Departamento Nacional Penitenciário e do Conselho Nacional de Justiça. As estatísticas divulgadas por estes órgãos servem como parâmetro na elaboração e manutenção das políticas públicas referentes ao sistema carcerário de nosso país. A análise partir conhecimento foi essencial para elaborar do perfil dos encarcerados nas penitenciárias. Possibilitando ainda na compreensão dos possíveis motivos para a superlotação nos institutos penais. Parte da busca envolveu analisar a LEP como instrumento de reintegração social, bem como se aprofundar nos dispositivos da remição e da saída temporária. A pesquisa proporcionou a visualização de diversas violações correntes em presídios, situações que motivaram a da declaração do Estado de Coisas Inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Após essa declaração em 2015, o sistema de encarceramento passou a implementar mudanças a fim de sanar tais infrações. Contudo, passados cinco anos da recomendação e implementação das medidas propostas pelo Pretório Excelso, a conclusão exposta é que ainda há muito o que se fazer. Ademais foi oportuno aprofundar-se sobre a (in)constitucionalidade presente no § 2.º do artigo 122 da norma de Execução Penal, introduzido no ordenamento jurídico pátrio através da Lei 13.964/2019. Doravante se chegou à conclusão pela efetividade da Legislação de cumprimento da pena pátria, bem como da patente inconstitucionalidade do § 2.º do art. 122 da LEP e das possíveis consequências da sua efetivação. O resultado aqui obtido demonstra que os aspectos de investigação nesta área são insuficientes. Sendo, portanto, necessário não apenas a manutenção das perscrutas na área criminal, conquanto se faz necessário da ampliação destas perscrutas buscando provisionar mais informações.70 f.ptAtribuição 3.0 BrasilAtribuição 3.0 BrasilReintegração socialReabilitaçãoDignidade HumanaSaída Temporária.Execução PenalA lei de execução penal e a (in)constitucionalidade do § 2.º do art.. 122.Monografia