Fontanella, PatriciaGodoy, Danieli2019-08-262020-11-262019-08-262020-11-262019https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/3928O presente estudo apresenta uma análise acerca da viabilidade em concretizar o direito fundamental à convivência parental firmado em mediação familiar quando há vigente medida protetiva criminal que veda a aproximação e contato entre os genitores, notadamente quando inexistente Juizado de Violência Doméstica e Familiar. Quando o término da relação afetiva envolve violência doméstica e familiar a vítima pode requerer a concessão de medida protetiva de urgência no âmbito criminal, gerando desdobramentos na convivência paterno-filial que precisam ser individualizados e analisados sob a ótica da proteção integral da criança e do adolescente, sob pena de se confundirem com a relação conjugal findada. A partir da análise doutrinária e jurisprudencial, observou-se que há importante discussão acerca da obrigatoriedade da realização da sessão de mediação familiar nestas situações; contudo, predomina o entendimento de que cada caso deve ser analisado individualmente primando pela convivência familiar entre genitores e seus filhos.21 f.pt-BRAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilMediaçãoConvivência parentalMedidas protetivas criminaisMediação em convivência parental e medidas protetivas de violência intrafamiliarArtigo Científico