Toledo, Marcos de Oliveira GonçalvesDuarte, Paulo Victor Rosa2022-11-072022-11-072022https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/26181Após grande avanço que se deu mediante o julgamento integrado da ADPF 132 e ADI 4277 pelo STJ, houve um rompimento do senso comum e grande avanço no Direito de Família. Assim, equiparou para todos os fins, as uniões homoafetivas às uniões heteroafetivas. Diante de brilhante reconhecimento feito, devemos, desde já, esclarecer dos impactos perante infortúnio à sucessão causa mortis nas relações de união estável quando não feito a declaração de união estável, qual seja, documento público declaratório firmado em cartório de notas, demonstrando a possibilidade, sendo preenchidos as exigências, para realizá-lo perante o inventário extrajudicial. Portanto, o presente trabalho discute a possibilidade do reconhecimento da união estável homoafetiva no inventário extrajudicial, de seus requisitos e fundamentos, com o propósito de transmitir a mensagem e apresentar sua praticidade e principais argumentos discutidos, também apresentando breve relato histórico acerca dos preceitos dando seu reconhecimento e vislumbrando suas garantias legais.20 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilUnião estável homoafetivaInventário extrajudicialDireito de famíliaO reconhecimento da união estável homoafetiva no inventário extrajudicialArtigo Científico