Fernandes, Dinorá Carla de Oliveira RochaHenriques, Fábia Silvéria de Louredo2022-07-192022-07-192022-06-23https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/25065Este artigo tem como objetivo apresentar discussão sobre a obrigatoriedade do cumprimento da Lei de Cotas, por empresas com 100 (cem) ou mais empregados, e a eventual consequência de seu descumprimento. Referida obrigatoriedade encontra-se inserida no Regime Geral da Previdência Social e visa promover a responsabilidade social dessas empresas em relação às pessoas com deficiência e reabilitandos. A obrigação de contratação, cabe ressaltar, traz como consequência a obrigação de conscientização, treinamento e motivação da equipe, bem como a realização de adaptações arquitetônicas necessárias para a utilização de maneira autônoma, independente e segura, por parte da pessoa com deficiência, do ambiente de trabalho, sob pena de descumprimento da norma. Neste texto, também apresentamos alguns Projetos de Lei propostos que tinham como objetivo pontuar a concessão de incentivos fiscais como contrapartida para aumentar o número de contratações de pessoas com deficiência. Como exemplo para demonstrar a subutilização da mão de obra desse público, utilizou-se o município mineiro de Nova Lima, que, apesar de possuir o maior Índice de Desenvolvimento Humano Municipal de Minas Gerais, e ser o 15º com tal característica no ranking nacional, ainda possui poucas vagas destinadas a pessoas com deficiência e reabilitandos diante do número de empresas obrigadas por lei a cumprirem a Lei de Cotas. O problema a ser respondido neste artigo é: como a concessão de benefícios fiscais pode contribuir para que haja maior contratação de pessoas com deficiência e reabilitandos do INSS, ultrapassando o percentual de contratação obrigatória por lei?23ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilPessoas com DeficiênciaReabilitandos do INSSObrigatoriedade do cumprimento de cota e multaIncentivos FiscaisISSA obrigatoriedade do cumprimento de cotas previstas no art. 93 da lei 8.213/91 e suas repercussões na atividade empresarial e na sociedadeArtigo Científico