Puel, JefersonSouza, Raphael Toldo de2020-12-152021-08-042020-12-152021-08-042020https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/15718Algumas modalidades de pessoa jurídica são dotadas de autonomia patrimonial, caracterizada pela não confusão entre o patrimônio da pessoa jurídica e de seus integrantes. No entanto, este princípio pode ser afastado em determinadas circunstâncias, oportunidade em que será utilizada a desconsideração da personalidade jurídica, quando os sócios são responsabilizados pelas obrigações da sociedade. O oposto também pode ocorrer, quando a sociedade responde por dívidas originária dos sócios, pelo desvio de bens deste para aquela. Nessa toada, esta pesquisa tem como objetivo verificar como comprovar o desvio de bens para possibilitar a desconsideração inversa da personalidade jurídica. Para tanto, utilizar-se-á o método dedutivo-monográfico, com a realização de uma pesquisa bibliográfica, para verificar a legislação, as teses doutrinárias e as decisões judiciais referentes ao tema. De início, serão abordados os aspectos gerais das pessoas jurídicas e, na sequência, as teorias e nuances envolvendo a desconsideração da personalidade jurídica, para então verificar-se a comprovação do desvio de bens e a (im) possibilidade de desconsideração inversa da personalidade jurídica. A desconsideração inversa se constitui como uma forma de rompimento da autonomia patrimonial, cujos requisitos são idênticos ao da desconsideração convencional. Nesse plano, a desconsideração inversa poderá ser aplicada quando verificada a “blindagem” patrimonial, ou seja, o intuito do sócio de esquivar-se de suas obrigações ao transferir seu patrimônio para a sociedade. Como resultado da presente pesquisa, o desvio de bens poderá ser comprovado de diversas formas como, por exemplo, com a verificação das alterações do contrato social de determinada pessoa jurídica, a fim de verificar a transferência de patrimônio da pessoa física para a sociedade.73 f.pt-BRAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilDesconsideração inversaPersonalidade jurídicaDesvio de bensA comprovação do desvio de bens e a (im) possibilidade de desconsideração inversa da personalidade jurídicaMonografia