Matias, GabrielaFranco, Marcelo2021-07-062021-07-062021-05-31https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13947Neste estudo pretende-se discorrer sobre a (in)constitucionalidade do artigo 223-G, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o qual modifica a aplicação da reparação dos danos extrapatrimoniais na justiça do trabalho, introduzida pela Lei: 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Para tanto, o presente artigo tenta responder se as taxações dos referidos danos no direito do trabalho encontram-se dentro dos ditames constitucionais, apontando suas possíveis consequências nas relações trabalhistas. A partir desta análise acredita-se no surgimento de uma imensa insatisfação na reparação do dano extrapatrimonial na prática trabalhista, pois tal instituto estabelece um método de fixação de indenização, onde o juiz de acordo com o grau do dano sofrido, deverá definir um valor entre 3 a 50 vezes do valor do último salário contratual de cada trabalhador, o que não está de acordo com os princípios que regem o Direito do Trabalho, principalmente o princípio da proteção.17 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilDanos extrapatrimoniaisDireito do trabalho(In)constitucionalidadeReforma trabalhistaA (in)constitucionalidade da tarifação dos danos extrapatrimoniais trabalhistaThe (in)constitutionality of the off-balance sheet labor tariffArtigo Científico