Zanella de Andrade, FernandoVoltz de Oliveira, Viritien Sancearai2023-06-052023-06-052022-12https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/32967O presente artigo científico visa demonstrar que a vacinação obrigatória não ofende a Constituição, por não ser forçada, sendo garantido ao cidadão o direito de recusa em se submeter à imunização, e que a restrição de direitos daqueles que escolherem não se vacinar é constitucional, não ferindo a liberdade e os direitos individuais, visto que, em situações de saúde coletiva e pandemia a regra da proporcionalidade deve ser aplicada, devendo o direito à saúde coletiva e, particularmente, das crianças e dos adolescentes prevalecer sobre a liberdade de consciência e de convicção filosófica. Caracteriza-se como ilegítimo que, em nome de um Direito Individual, frustre-se o Direito da Coletividade, a não vacinação põe em risco os direitos à saúde e à vida de toda a população, uma vez que a estratégia de aplicação de vacinas só tem efetividade em âmbito coletivo. Em plena pandemia, surgiu um movimento antivacina que contaminou o Brasil, acarretando um grande desafio para as autoridades sanitárias e jurídicas brasileiras. Tal debate chegou ao Superior Tribunal Federal, tendo como precursora a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.587, que trouxe precedentes para legitimidade de penalidades a quem recusar a imunização.30ptAtribuição 3.0 BrasilVacinaCOVIDDemissãoTrabalhoVacinação: demissão por justa causa em razão da recusa vacinalArtigo Científico